Já se passaram oito meses da demolição do prédio onde funcionava o antigo Vice-Consulado Português de Bragança do Pará e até a presente data a sociedade não sabe quais foram as providências tomadas pelos empresários João Augusto Santa Brígida Soares, e Augusto José Santa Brígida Soares, com relação ao imóvel pelo qual são proprietários.
Desde 2012 que eles são chamados à responsabilidade pelo Ministério Público, com o prédio demolido na manhã de 26 de maio de 2018, com base em laudo do Corpo de Bombeiros, e sem nenhuma nota técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que praticamente se omitiu ou sequer foi consultado.
Mesmo protegido por tombamento municipal pelo decreto nº288/2006, o imóvel, que se localizava no centro de Bragança, diante da estação cultural Armando Bordalo, onde são realizados eventos públicos municipais, estava em péssimo estado de conservação, razão pela qual um “novo” Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi emitido pelo MP, que, com isso ignorou os TACs anteriores.
Sem isentar os proprietários de suas responsabilidades, o TAC definiu - sob pena de adoção de medidas judiciais – um prazo de 20 dias para que os empresários apresentassem e aprovassem junto a SECULD, um projeto de restauração, sem fazer intervenções inadequadas no patrimônio.
Mediante o TAC, os responsáveis legais pelo imóvel também se comprometem, num prazo de três meses, em apresentar um novo projeto de construção, no qual sejam preservadas as linhas arquitetônicas da fachada do imóvel; e, cinco meses, para começar a execução das obras, que tem de ser concluídas em 33 meses (o não cumprimento das exigências acarretará em multas estimadas em R$ 3 milhões de reais).
E fica então a pergunta: por que se omite o Ministério Público nesta questão? Por que os vereadores não fiscalizam esta situação? Por que a prefeitura/secretaria municipal de Cultura não tomam providências diante deste caso?
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